Medida Provisória 595, da regulação portuária, no Congresso: explosão ou chabu?
No próximo dia 04, vai ser instalada a comissão mista do Congresso – 14 senadores e 15 deputados – para análise da Medida Provisória 595 que revoga a Lei 8630/93 de Modernização dos Portos e altera significativamente a regulação do setor portuário no Brasil.
Medidas provisórias valem como lei por até 120 dias no máximo. Os 60 dias iniciais podem ser prorrogados por igual período. Para se tornarem leis, precisam ser aprovadas pelo Congresso. É o caso da MP 595. Publicada no Diário Oficial no dia 06 de dezembro, ela tem esse prazo de validade. Na conta, deve ser descontado o período de recesso do Congresso.
Uma MP tem risco mínimo de rejeição pelo Congresso Nacional. Uma das raríssimas exceções, historicamente e curiosamente, tem relação com o setor portuário. Em dezembro de 2006, depois de muita polêmica, o governo do presidente Lula, reeleito, mas enfraquecido pelo escândalo do mensalão, desistiu de aprovar a MP que alterava a abertura e a operação dos portos secos.
Um ano depois, ainda fragilizado, outra derrota legislativa histórica: a rejeição da prorrogação da Contribuição Provisória Sobre a Movimentação Financeira – CPMF. Essa não era MP.
As condições do Senado e da Câmara neste início de 2013 não têm nada a ver com 2006 e 2007.
Para começar, a nova regulação do setor portuário é vista como mais um passo na direção da redução do Custo Brasil, depois das enérgicas reduções das taxas de juros e das tarifas de energia elétrica. Que parlamentar teria coragem para votar na contramão desse processo considerado vital para o país e simpático a dez entre dez meios de comunicação?
A nova regulação tem essa aura. Olhada mais de perto, entretanto, parece feita sob medida para sacramentar legalmente dois mega-empreendimentos portuários bilionários em andamento: o do empresário Eike Batista em São João da Barra (RJ) e o terminal Embraport / Odebrecht em Santos. Ambos, sem a nova regulação teriam problemas legais para movimentar majoritariamente – como pretendem – cargas de terceiros.
Portos públicos organizados passam a sofrer concorr~encia de portos privados e um caso emblemático – que assusta a comunidade portuária – é o de Itajaí. O porto público submetido a essas condições definha e a tendência ´pe a de que seja colocado para respirar por aparelhos.